Blog   |   Alvo Logística

Saiba mais: a importância da contratação do seguro de cargas

O seguro de cargas compreende uma apólice, que pode ser contratada pela transportadora ou pelo proprietário da carga, ou ainda, pelo motorista autônomo. Contudo, a principal finalidade é garantir mais segurança às suas atividades, cobrindo todos os riscos possíveis na locomoção de mercadorias. Devido a isso, a carga fica protegida e permite o transporte de carga de forma mais segura e, ainda, garante benefícios consideráveis por conta das diferentes modalidades disponíveis no mercado. 

Neste sentido, o mais recomendado é pesquisar sobre a cobertura adequada para o seu negócio. Além do que, é necessário realizar cotação e saber quanto custa, entrando em contato com as seguradoras ou corretoras especializadas. Quer saber mais sobre este assunto? A seguir, explicaremos a importância do seguro de cargas. Confira:

Principais modalidades do seguro de cargas

Geralmente, as apólices são direcionadas a dois tipos distintos de seguro: transporte nacional e internacional. 

Dessa forma, no primeiro caso, as apólices podem ser avulsas (uma viagem por viagem) ou abertas (várias viagens comunicadas uma a uma por averbação). Além disso, o seguro é fundamental e pode cobrir situações referentes a acidentes, roubos e desaparecimento de carga.

Em relação ao seguro para o transporte internacional, se aplicam as normas de operações do comércio exterior, como o Incoterms. Assim, os proprietários contratam um seguro multimodal ou intermodal, se protegendo dos riscos para qualquer meio de transporte utilizado.

Vale ressaltar que o seguro de cargas possui diversas modalidades, entre as quais podemos destacar:

RCTR-C

O seguro RCTR-C conhecido como seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas é obrigatório para todas as empresas que atuam no setor e possuem registro ativo na ANTT. 

Atualmente mais de 65% das mercadorias são transportadas por meio do modal rodoviário, o que demonstra ainda mais a importância dessa cobertura. Dado que, seu principal objetivo é proteger o transporte de cargas em situações de acidentes que ocorram durante toda viagem.

Logo, em caso de sinistros como tombamento, batidas, perda total do veículo, por exemplo, a empresa é indenizada, evitando que haja prejuízos financeiros.

RCTR-C VI

Já o seguro RCTR-C IV conhecido como seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas, é direcionado para viagens internacionais, realizadas no Mercosul e Chile. Sua cobertura é para acidentes ao longo do deslocamento entre os processos de embarque e desembarque das mercadorias, o qual segue os mesmos critérios relacionados à indenização do seguro mencionado anteriormente.

RCF-DC

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Carga, assegura indenização da empresa caso ocorra perdas de cargas, seja por motivos de roubos, sequestros, estelionato, entre outras situações específicas. 

TN

Seguro de Transporte Nacional, é a cobertura direcionada ao embarcador e o indeniza por qualquer acidente causado por danos ou perda de cargas. 

Cobertura de seguro de cargas

Há três tipos de coberturas: simples, adicionais e de responsabilidade civil e que, ainda, subdividem em sub categorias. Sendo assim, cada um possui suas especificidades para diferentes tipos de riscos, rotas e mercadoria. Dentre os modelos de coberturas podemos mencionar:

Coberturas simples

Cobertura básica ampla A: 

  • Avarias e despesas de recuperação da carga;
  • Despesas que o segurado tenha com o transporte de cargas quando houver erro no percurso;
  • Reembolso de gastos com descarga e armazenamento. 

Cobertura básica restrita B:

  • Terremoto, erupção vulcânica, incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;
  • Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas durante a viagem terrestre;
  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos durante a viagem terrestre.

Cobertura básica restrita C

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Despesas que o segurado tiver que pagar para o transportador, por conta da cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”;
  • Despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso. Além de reembolso de despesas com descarga e armazenamento que se fizerem necessárias.

Coberturas adicionais

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Seguros de operações isoladas e de transportes nacionais terrestres que são regidos por cláusula específica;
  • Perda total de volumes, desde que cada um destes tenha sido discriminado na fatura comercial, com indicação do valor;
  • Perda total de volumes faturados com valor único, sem identificação de seu conteúdo;

Afinal, qual é a importância do seguro de transporte de cargas?

A contratação do seguro é importante devido a segurança garantida aos processos do transporte de cargas, ainda mais que, caso ocorra algum tipo de imprevisto, estará devidamente protegido e não compromete financeiramente os seus negócios.

Além do mais, com o aumento dos roubos de cargas ao longo dos anos, essa é uma maneira de se prevenir desse tipo de risco e outros como perdas, extravios e acidentes. Porém, com um bom seguro é possível ter a certeza de ressarcimento de todas as despesas, mantendo, então, a tranquilidade, estabilidade e garantia de credibilidade da empresa.

Compartilhe:
Voltar para o Blog